No balcão a pergunta chega com o veículo. O cliente encosta a scooter, a bike ou o triciclo e diz que a bateria não segura a carga. Revisão de seis meses e contato de um ano ficam no guia de pós-venda da scooter elétrica. Aqui o assunto é o que a Lei nº 8.078/1990 manda no vício, e o que a venda precisa ter guardado.
Qual a diferença entre garantia legal e garantia contratual?
A garantia legal é a adequação do produto, e ela existe sem papel assinado. A garantia contratual é complementar: um termo padronizado, preenchido e entregue na venda, que descreve a cobertura a mais.
| Garantia legal | Garantia contratual | |
|---|---|---|
| O que é | Adequação do produto ou do serviço, independente de termo expresso (art. 24) | Complementar à legal, conferida por termo escrito (art. 50) |
| A loja pode abrir mão? | Não. A exoneração por contrato é vedada (art. 24). Cláusula que exonere o fornecedor do vício é nula (art. 51, I) | O termo diz a cobertura, a forma, o prazo, o lugar e o ônus do cliente |
| De onde sai o prazo | Entrega efetiva, no vício aparente. No oculto, do dia em que o defeito fica evidente (art. 26) | Do que estiver escrito no termo. O papel não apaga o relógio legal |
Scooter, bike e triciclo não têm prazo próprio na lei. Cobertura diferente de bateria e de motor, com prazo e lugar, fica no termo. Sem o papel preenchido, a garantia legal continua, e o manual de uso sai junto (art. 50, parágrafo único).
Quanto tempo o cliente tem para reclamar do defeito?
O direito de reclamar de vício aparente ou de fácil constatação caduca em trinta dias para produto não durável e em noventa dias para produto durável. Scooter, bike e triciclo elétrico não se consomem no uso, então a loja aplica o inciso II do art. 26: noventa dias, contados da entrega efetiva.
A data que manda é a entrega, não o dia da proposta nem o do sinal. Grave essa data na venda. Reclamação comprovada segura a decadência até uma resposta negativa inequívoca (art. 26, § 2º, I).
O vício oculto muda a data de início?
O vício oculto muda a data: o prazo começa quando o defeito fica evidente, não na entrega (art. 26, § 3º). A loja anota esse dia. Entrega antiga, sozinha, não encerra o caso.
Ignorar o vício não livra o fornecedor (art. 23). Os cinco anos do art. 27 são para dano por fato do produto. Bateria que falha e motor que corta ficam no art. 18 e no art. 26.
Quem paga o conserto e em quantos dias o vício tem de ser sanado?
Quem comercializa o veículo é fornecedor (art. 3º) e responde solidariamente pelo vício, então o cliente cobra o conserto da loja (art. 18). O prazo máximo para sanar é de trinta dias, e custo a cargo do cliente só vale se o termo listar o ônus (art. 50, parágrafo único).
O cliente pode exigir a troca da parte viciada. Cláusula que exonere ou atenue essa responsabilidade é nula (art. 51, I).
O vício que não for sanado no prazo máximo de trinta dias abre três saídas, à escolha de quem comprou (art. 18, § 1º):
- Substituição por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
- Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
- Abatimento proporcional do preço.
As partes podem reduzir ou ampliar esses trinta dias, entre sete e cento e oitenta. Em contrato de adesão, a cláusula sai em separado, com o sim do cliente (art. 18, § 2º). Sem esse sim, o teto não muda.
Faltou a mesma espécie: o § 4º admite outra, com acerto da diferença. Anote o dia em que o veículo entra na loja. A lei não marca o minuto de largada, e essa é a data que dá para provar.
O que a venda precisa ter anotado?
A venda precisa da data da entrega efetiva, da nota, da identificação da unidade e do termo preenchido. Sem a data da entrega, os noventa dias não têm de onde começar.
- Data em que o cliente recebeu a scooter, a bike ou o triciclo.
- Recibo e nota daquela unidade.
- Chassi na ficha e a série da etiqueta da bateria. O cadastro está no guia de estoque da loja de bike elétrica.
- Termo preenchido na hora e o manual.
- Classe do veículo, se falarem de placa. Placa e CNH estão no guia de scooter elétrica, placa e CNH.
A nota sai na etapa vendido do funil da loja. A emissão na própria venda está no CRM para loja de scooter elétrica. O cadastro começa no teste grátis.
Como atender quem volta com a bateria que não segura carga?
A loja abre a venda daquela unidade, anota o dia do defeito e corre o conserto em até trinta dias. Bateria e motor não têm relógio próprio na lei: vale o do produto durável e o que o termo disser de cada peça.
Exemplo: o cliente recebeu a scooter há duas semanas. Na terça ele volta: a bateria não completa o trajeto de sempre.
- Confira a entrega. Duas semanas cabem nos noventa dias do vício aparente.
- Anote o dia, o sintoma e a identificação do chassi e da bateria daquela venda.
- Leia no termo a cobertura da bateria, o lugar do atendimento e o ônus, se houver.
- Marque a entrada na oficina no mesmo dia. O teto para sanar é de trinta dias.
- Sanou: devolva com o que foi trocado no registro. Não sanou: apresente as três saídas, e o cliente escolhe.
No quinto mês, separe o termo (o que a bateria ainda tem de cobertura) do vício oculto (o prazo corre de quando o defeito ficou evidente). Resposta negativa sai inequívoca e fica guardada.
Como o Volt System ajuda
O Volt System guarda a venda do funil, do balcão ou da oficina, com recibo e nota saindo dali. Produto vai em NF-e e serviço de oficina em NFS-e, depois do certificado A1 ligado em Conexões. Venda sem nota aparece destacada. Veículos, peças e acessórios ficam por loja, e o dono marca qual tela cada pessoa vê.
Na assinatura, o atendimento de garantia abre pela série gravada no veículo: a resposta e o histórico ficam no mesmo pedido, no caminho direto com a Voltrix. Nos trinta dias de teste entram o CRM inteiro e a Clara, que pede confirmação antes de lançar ou alterar. Garantia e reposição na Voltrix esperam a assinatura; até lá, seguem o contato que a loja já usava. As condições estão nas perguntas da página inicial.
Perguntas frequentes
Garantia de scooter elétrica vale quantos dias?
Vale noventa dias para vício aparente em produto durável, contados da entrega (art. 26, II e § 1º). Defeito tardio conta de quando ficou evidente, e prazo maior no termo não substitui o da lei.
A garantia da bateria de bike elétrica é a mesma do quadro?
A lei não separa bateria, motor e quadro. Cobertura diferente só vale se o termo disser em que consiste, o prazo e o lugar.
Quem paga o conserto na garantia?
Pagam os fornecedores, em conjunto, e a loja que vendeu está nesse conjunto (arts. 3º e 18). Custo do cliente só entra se o termo listar o ônus.
A loja pode combinar mais de trinta dias para consertar?
Pode, entre sete e cento e oitenta dias, se as duas partes combinarem (art. 18, § 2º). Em contrato de adesão, a cláusula sai em separado, com o sim do cliente.
Triciclo elétrico segue a mesma regra da scooter?
Segue. A lei fala em produto, não em placa. Scooter, bike e triciclo usam os mesmos artigos de vício, prazo e termo.
Compra feita na loja tem devolução de sete dias?
O art. 49 dá sete dias só quando a compra ocorre fora do estabelecimento. Venda no salão não entra nesse artigo: defeito segue o vício.
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